CASO DA NATIMORTA: MUNICÍPIO DE BOM CONSELHO RECORRE DE CONDENAÇÃO DE R$ 200 MIL POR DANOS MORAIS
O Município de Bom Conselho apresentou recurso de apelação contra a sentença da 2ª Vara da Comarca de Bom Conselho que condenou o ente público ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais à agricultora Marilene Santos da Silva, após a morte de sua filha recém-nascida no Hospital Municipal Monsenhor Alfredo Dâmaso.

A decisão de primeira instância reconheceu falha na prestação do serviço público de saúde e destacou que a autora, considerada gestante de alto risco, não recebeu assistência médica especializada no momento do parto. A sentença também apontou violação à dignidade humana após o corpo da natimorta ter sido entregue à família acondicionado em uma caixa de papelão lacrada com esparadrapo.
No recurso apresentado ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, o Município sustenta que a condenação teria atribuído “peso indevido” à revelia decretada no processo, já que o ente público não apresentou defesa dentro do prazo legal na fase inicial da ação.
A apelação afirma ainda que o óbito fetal teria ocorrido antes mesmo da chegada da gestante à unidade hospitalar, em razão de complicações clínicas relacionadas à gestação de alto risco. Segundo o Município, “não houve negligência médica”, alegando que a equipe hospitalar teria realizado o atendimento possível diante da rapidez do parto e que providenciava transferência da paciente para unidade especializada em Recife. Outro ponto abordado no recurso diz respeito à repercussão envolvendo o acondicionamento do corpo da recém-nascida.
O Município nega irregularidade e afirma que o uso da caixa de papelão teria ocorrido de forma “provisória e excepcional”, enquanto a família aguardava a chegada do caixão e os procedimentos da assistência social.
A defesa do Município sustenta ainda que “jamais houve qualquer orientação para que o sepultamento fosse realizado na referida caixa”, afirmando que toda assistência funerária teria sido posteriormente providenciada pela gestão municipal.
Na sentença, contudo, a magistrada destacou que as fotografias anexadas aos autos comprovaram que o corpo da recém-nascida foi entregue à família de forma improvisada e considerada indigna. A juíza Marília de Lourdes Lima dos Santos também registrou na decisão que “a dor de uma mãe que perde a filha por falta de assistência adequada e recebe o corpo como se fosse um objeto descartável é imensurável e exige reparação severa”.
Procuradas pela redação, as advogadas Tatianny Aparecida Pereira de Barros e Joceliny Cavalcante Ramos de Carvalho Camboim, que atuam na defesa da autora por meio do escritório Carvalho Cavalcante Advocacia, informaram em nota que acompanham o andamento do recurso e já estão preparando as contrarrazões de apelação.
“As patronas da autora aguardam com confiança e otimismo a manutenção integral da sentença pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, sobretudo diante da robusta documentação produzida nos autos e dos fundamentos reconhecidos na decisão de primeiro grau”, diz a nota.
