Tribunal de Contas analisa recursos sobre o Fundo de Previdência de Bom Conselho
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) avaliou, durante a 5ª Sessão Ordinária Presencial do Pleno realizada no último dia 4, diversos recursos ligados a uma Auditoria Especial feita no Fundo de Previdência do município de Bom Conselho.
O principal caso analisado foi o processo nº 23100303-1RO001, sob relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. Na decisão, o Tribunal optou por conceder provimento parcial ao recurso apresentado por antigos integrantes da administração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município.
De acordo com a auditoria, foram identificadas irregularidades relacionadas ao não pagamento de parcelas previstas em acordos de parcelamento firmados com o RPPS entre os anos de 2020 e 2022. O montante envolvido chega a R$ 7.536.370,06, valor considerado preocupante para o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário municipal.
Durante a análise, os responsáveis argumentaram que a situação foi agravada pelas dificuldades financeiras enfrentadas durante a pandemia da COVID-19. No entanto, o Tribunal entendeu que não houve comprovação suficiente de falta total de recursos que justificasse o descumprimento das obrigações previdenciárias.
Mesmo assim, os conselheiros decidiram considerar regular, porém com ressalvas, a situação envolvendo as servidoras Arcelina Tenório Cavalcante de Miranda e Laura Fabiana de Miranda Ferro Brito. Para o Pleno, as falhas apontadas não apresentaram gravidade suficiente para aplicação de punições.
Na mesma sessão também foram analisados outros recursos ligados ao caso, referentes aos processos nº 23100303-1RO002, 1RO003, 1RO004, 1RO005 e 1RO006. Nesses casos, o Tribunal optou por não conhecer os recursos apresentados, por entender que houve repetição de pedidos com os mesmos argumentos, situação que caracteriza a chamada preclusão consumativa — quando se perde o direito de apresentar um novo recurso após já ter utilizado esse instrumento.
Todas as decisões foram tomadas por unanimidade, seguindo o voto do relator.
Com informações do blog do Carlos Eugênio.
