JUSTIÇA CONDENA MUNICÍPIO DE BOM CONSELHO A PAGAR R$ 200 MIL POR DANOS MORAIS APÓS CRIANÇA NASCER MORTA
A Justiça de Pernambuco condenou, em primeira instância, o Município de Bom Conselho ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais à autora Marilene Santos da Silva, após ação relacionada à morte de uma recém-nascida no Hospital Municipal Monsenhor Alfredo Dâmaso.
O caso havia sido divulgado à época pelo portal Bom Conselho em Foco e agora teve novo desdobramento com a sentença judicial assinada pela juíza Marília de Lourdes Lima dos Santos.
Segundo informações, o Município de Bom Conselho já recorreu da decisão.
De acordo com os autos, Marilene Santos da Silva deu entrada na unidade hospitalar no dia 19 de março de 2025 em trabalho de parto, após gestação de risco diagnosticada com oligoâmnio.
Na ação, a autora alegou falha na prestação do serviço público de saúde, afirmando que não havia médico obstetra para realizar o parto, tendo sido assistida apenas por equipe de enfermagem e parteira. A criança nasceu sem vida.
Ainda conforme o processo, o corpo da natimorta teria sido entregue à mãe acondicionado em uma caixa de papelão, semelhante a uma caixa de sapatos, lacrada com esparadrapo.
Na sentença, a magistrada destacou que os documentos anexados aos autos demonstram que a autora, gestante de alto risco, não recebeu assistência médica especializada no momento do parto.
A juíza também ressaltou que as fotografias juntadas ao processo comprovaram que o corpo da recém-nascida foi entregue à família de forma improvisada e considerada indigna.
O Município de Bom Conselho foi citado no processo, porém não apresentou defesa dentro do prazo legal, tendo a Justiça decretado a revelia.
Na decisão, a magistrada afirmou que houve falha na prestação do serviço público de saúde e reconheceu a responsabilidade civil do município.
“O dano moral, na espécie, é in re ipsa, ou seja, decorre da própria gravidade dos fatos. A dor de uma mãe que perde a filha por falta de assistência adequada e recebe o corpo como se fosse um objeto descartável é imensurável e exige reparação severa”, destacou trecho da sentença.
O pedido inicial da autora era de R$ 400 mil, porém a Justiça fixou a indenização em R$ 200 mil.
Além da indenização, o município também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
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